Locação de coisas móveis. O que o Código Civil determina e o que deve ser definido antes da entrega do bem

A locação não se limita a casas, apartamentos e imóveis comerciais.
Máquinas, equipamentos, ferramentas, móveis, aparelhos eletrônicos, veículos, geradores, estruturas para eventos e diversos outros bens também podem ser utilizados temporariamente mediante pagamento.
Nesses casos, não basta combinar o valor, entregar o objeto e esperar que ele seja devolvido nas mesmas condições.
O contrato precisa identificar o bem, definir como ele poderá ser utilizado, distribuir as responsabilidades pela manutenção e estabelecer o que acontecerá em caso de dano, perda, atraso ou falta de devolução.
Quanto maior o valor do bem ou a importância de sua utilização, maior deve ser o cuidado com a contratação.
O que é a locação de coisas móveis
A locação de coisas é disciplinada pelos arts. 565 a 578 do Código Civil.
De acordo com o art. 565, uma das partes cede à outra, por prazo determinado ou não, o uso e o gozo de uma coisa não fungível, mediante remuneração.
Isso significa que o locatário recebe o direito de utilizar temporariamente um bem específico, mas deverá devolver aquele mesmo bem ao final da relação.
É o que ocorre, por exemplo, na locação de máquinas, equipamentos, ferramentas, móveis, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos.
Essa relação não é regida pela Lei do Inquilinato, que trata especificamente da locação de imóveis urbanos.
Dependendo de quem oferece a locação e da finalidade da contratação, também poderão ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, copiar um contrato utilizado para imóveis e apenas trocar a descrição do objeto não é uma solução adequada.
O bem precisa ser corretamente identificado
O contrato deve individualizar o objeto da locação de maneira suficiente para impedir dúvidas sobre aquilo que foi entregue.
Conforme o tipo de bem, essa identificação pode incluir:
- Marca
- Modelo
- Número de série
- Cor
- Ano de fabricação
- Dimensões
- Capacidade
- Acessórios
- Componentes
- Valor estimado
- Estado de conservação
Quando vários itens forem entregues, é recomendável utilizar uma relação anexa ao contrato.
Fotografias, vídeos, manuais, notas fiscais e documentos técnicos também podem ser associados ao termo de entrega.
Uma descrição genérica, como “uma máquina em bom estado”, oferece pouca segurança quando existem equipamentos semelhantes ou quando surge uma discussão sobre defeitos, peças e acessórios.
O locador também possui obrigações legais
O contrato não pode estabelecer obrigações apenas para quem recebe o bem.
O art. 566 do Código Civil determina que o locador deve entregar a coisa, acompanhada de seus acessórios, em condições de servir ao uso a que se destina. Também deve mantê-la nesse estado durante o contrato, salvo disposição expressa em sentido diferente, e garantir sua utilização pacífica.
O locador também responde pelos defeitos anteriores à locação, conforme estabelece o art. 568.
Se o bem se deteriorar sem culpa do locatário e deixar de atender à finalidade contratada, poderá haver redução proporcional do valor da locação ou até encerramento do contrato, nos termos do art. 567.
Por isso, o proprietário deve conhecer as condições do bem antes de oferecê-lo e evitar afirmar que ele possui características ou capacidades que não foram verificadas.
O contrato precisa deixar claro o que será entregue e quais condições de funcionamento poderão ser legitimamente esperadas.
O estado de conservação deve ser documentado
Não basta identificar o bem. É necessário registrar as condições em que ele foi entregue.
O documento deve apontar marcas de uso, avarias anteriores, funcionamento, acessórios e eventuais limitações.
Sempre que possível, o locatário deve testar o equipamento ou confirmar que recebeu o bem em condições de utilização.
A vistoria inicial permite diferenciar três situações que frequentemente são confundidas:
- Defeito que já existia antes da locação
- Desgaste natural decorrente do uso regular
- Dano provocado por uso inadequado, acidente ou falta de cuidado
Essa distinção possui fundamento no art. 569 do Código Civil, segundo o qual o locatário deve devolver a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular.
Sem um registro detalhado das condições iniciais, o locador pode ter dificuldade para demonstrar que o prejuízo surgiu durante o período da locação.
A finalidade de uso deve estar prevista
O contrato deve informar para qual finalidade o bem está sendo alugado e como poderá ser utilizado.
O art. 569 do Código Civil obriga o locatário a utilizar a coisa de acordo com o que foi convencionado, tratando-a com o mesmo cuidado que teria se fosse sua.
Um equipamento projetado para determinada atividade pode sofrer danos quando empregado em condições diferentes das recomendadas pelo fabricante.
Também podem existir limites de carga, tempo de funcionamento, local de utilização, condições de armazenamento e exigências de operação por profissional habilitado.
O contrato pode proibir:
- Uso para finalidade diferente da contratada
- Retirada do bem para outro endereço sem autorização
- Cessão ou empréstimo a terceiros
- Alteração de peças ou configurações
- Desmontagem não autorizada
- Utilização acima da capacidade indicada
- Operação por pessoa não habilitada
O art. 570 permite ao locador encerrar o contrato e exigir perdas e danos quando o bem for utilizado de maneira diferente da ajustada ou sofrer danos decorrentes de abuso do locatário.
Para que essa proteção seja efetiva, a finalidade e as condições de utilização precisam estar claramente documentadas.
Transporte, instalação e retirada também geram riscos
A responsabilidade pelo bem não começa necessariamente quando ele entra em funcionamento.
Danos podem ocorrer durante o carregamento, o transporte, a instalação ou a retirada.
O contrato deve definir quem ficará responsável por cada etapa e em qual momento o bem será considerado entregue ao locatário.
Também é importante estabelecer:
- Quem pagará o transporte
- Quem realizará a instalação
- Quem fornecerá os materiais necessários
- Quem deverá verificar as condições do local
- Quem responderá por danos causados durante a montagem
- Se haverá necessidade de assistência técnica
- Como o bem será retirado ao término da locação
Quando o locatário realiza o transporte por conta própria, a entrega deve ser documentada antes da saída do bem.
Se o transporte for contratado pelo locador, também é necessário esclarecer até quando o objeto permanecerá sob sua responsabilidade.
O contrato deve definir quem fará a manutenção
Todo bem está sujeito a desgaste, necessidade de manutenção e possibilidade de defeito.
O contrato deve diferenciar a manutenção preventiva dos reparos decorrentes de mau uso.
A manutenção necessária para conservar o equipamento em condições normais pode permanecer sob a responsabilidade do locador, especialmente quando exige conhecimento técnico ou assistência especializada.
Já os danos provocados por uso incorreto, negligência, armazenamento inadequado ou desrespeito às orientações podem ser atribuídos ao locatário.
Também é importante estabelecer:
- Periodicidade das revisões
- Profissionais autorizados a realizar os serviços
- Procedimento em caso de defeito
- Proibição de reparos sem autorização
- Prazo para comunicar falhas
- Responsabilidade por peças e mão de obra
- Consequências da interrupção do uso
Sem essa divisão, qualquer defeito pode se transformar em uma discussão sobre quem deveria ter evitado ou pago pelo problema.
O locatário deve comunicar defeitos e riscos
Ao perceber uma falha, o locatário não deve continuar utilizando o bem como se nada tivesse acontecido.
O uso após a identificação de um defeito pode ampliar o dano e comprometer a segurança de pessoas e de outros equipamentos.
O contrato deve exigir a comunicação imediata de qualquer falha, acidente, avaria, apreensão ou interferência de terceiros.
Essa obrigação também encontra fundamento no art. 569 do Código Civil, que exige do locatário a comunicação de interferências de terceiros que possam afetar o direito sobre o bem.
O documento deve indicar quem deverá ser contatado e quais providências poderão ser adotadas.
Em determinadas situações, a utilização deverá ser interrompida até a realização de avaliação técnica.
Danos, perda, furto e roubo devem ser tratados separadamente
Dano, perda, furto e roubo são acontecimentos diferentes e não devem ser tratados por uma única cláusula genérica.
O contrato precisa estabelecer as obrigações do locatário em cada situação.
Pode ser necessário definir:
- Prazo para comunicação
- Apresentação de boletim de ocorrência
- Preservação de imagens e documentos
- Comunicação à seguradora
- Responsabilidade pela franquia
- Critérios para reparação
- Valor de reposição
- Condições para substituição do bem
A responsabilidade não deve ser estabelecida de maneira automática e desconectada das circunstâncias.
É necessário considerar a causa do evento, as obrigações assumidas, a existência de culpa, a cobertura de seguro e as normas aplicáveis à relação.
Uma cláusula excessiva pode parecer rigorosa, mas não necessariamente será válida ou suficiente para resolver o prejuízo.
O seguro não substitui o contrato
Bens de maior valor podem exigir seguro.
No entanto, a simples existência de uma apólice não elimina a necessidade de estabelecer responsabilidades.
O contrato deve informar quem contratará o seguro, quais riscos estarão cobertos, quem pagará o prêmio e quem será responsável pela franquia.
Também é importante verificar se a apólice cobre o tipo de utilização, o local em que o bem permanecerá e as pessoas autorizadas a operá-lo.
Se o locatário descumprir uma condição exigida pela seguradora, a cobertura poderá ser recusada.
Por isso, as obrigações relacionadas ao seguro precisam estar alinhadas com as regras de utilização previstas no contrato.
O prazo e a devolução devem ser definidos com precisão
A locação deve possuir data de início, prazo de duração e momento previsto para a devolução.
Em contratos de curta duração, pode ser necessário indicar também o horário.
Quando a locação possui prazo determinado, o art. 573 do Código Civil estabelece que ela termina com o encerramento do período contratado, independentemente de aviso ou notificação.
Se o locatário permanecer com o bem após o término do prazo sem oposição do locador, a locação poderá ser considerada prorrogada por prazo indeterminado, conforme o art. 574.
Por isso, o locador não deve permanecer em silêncio quando o bem não for devolvido na data ajustada.
O contrato também deve informar onde ocorrerá a devolução, quem ficará responsável pelo transporte e como será realizada a conferência.
A devolução antecipada pode gerar multa proporcional
Nos contratos com prazo determinado, o locador também assume o compromisso de manter o bem à disposição do locatário durante o período ajustado.
O art. 571 do Código Civil estabelece que o locador não poderá recuperar antecipadamente o bem sem indenizar as perdas e danos provocados ao locatário.
Da mesma forma, o locatário que devolver o bem antes do vencimento poderá ficar sujeito ao pagamento proporcional da multa prevista no contrato.
Se a indenização for excessiva, o art. 572 permite sua redução para bases razoáveis.
Por isso, a multa não deve ser copiada automaticamente de outro documento. Ela precisa considerar a duração do contrato, o valor da locação e o prejuízo que a devolução antecipada poderá causar.
A falta de devolução exige providências formais
A falta de devolução não pode ser tratada apenas como um atraso comum.
O art. 575 do Código Civil estabelece consequências específicas quando o locatário, mesmo depois de notificado, não restitui o bem.
Enquanto permanecer com a coisa, ele poderá ficar sujeito ao pagamento do valor arbitrado pelo locador e responder pelos danos ocorridos durante esse período, inclusive em situações que normalmente poderiam ser atribuídas a caso fortuito.
O valor exigido não pode ser manifestamente excessivo, pois poderá ser reduzido judicialmente.
O contrato deve estabelecer a cobrança pela permanência indevida, um endereço para notificações e a obrigação de manter os dados cadastrais atualizados.
As cláusulas contratuais, porém, não autorizam o locador a retirar o bem à força ou ingressar em imóvel alheio sem consentimento.
A recuperação deve respeitar os meios permitidos pela legislação.
A devolução exige nova conferência
O recebimento do bem não deve ocorrer sem verificação.
É necessário comparar suas condições com o termo de entrega, testar o funcionamento e conferir todos os acessórios.
Quando a análise técnica não puder ser realizada imediatamente, o documento de recebimento deve registrar que o bem foi devolvido, mas permanecerá sujeito à conferência dentro de prazo determinado.
Isso evita que uma assinatura apressada seja interpretada como confirmação de que o objeto foi restituído sem qualquer dano.
Caso seja identificada uma avaria, o locatário deve ser comunicado e receber os elementos que demonstram o prejuízo.
Modificações e benfeitorias precisam ser autorizadas
Determinados bens podem receber peças, adaptações, acessórios ou melhorias durante a locação.
O contrato deve estabelecer se o locatário poderá realizar essas modificações e se dependerá de autorização prévia.
O art. 578 do Código Civil prevê, salvo disposição contratual em sentido contrário, a possibilidade de retenção por benfeitorias necessárias e por benfeitorias úteis realizadas com consentimento expresso do locador.
Por isso, o documento precisa definir:
- Quais alterações poderão ser realizadas
- Se haverá reembolso
- Se a melhoria será incorporada ao bem
- Se o locatário deverá remover a modificação
- Como o objeto deverá ser devolvido
Deixar essa questão sem tratamento pode gerar discussão sobre reembolso e até sobre o direito do locatário de permanecer com o bem até ser indenizado.
A garantia precisa considerar o valor e o risco do bem
A locação pode exigir caução, fiança, seguro ou outra garantia juridicamente adequada.
A escolha deve considerar o valor do objeto, o prazo da locação, o custo de eventual reparo e o risco da atividade.
Uma caução de pequeno valor pode ser suficiente para cobrir um atraso, mas incapaz de compensar a perda de um equipamento caro.
Também é necessário definir as condições para utilização e devolução da garantia.
O contrato não deve transformar a caução em pagamento automático ao locador. Qualquer retenção precisa estar relacionada a uma obrigação descumprida ou a um prejuízo demonstrável.
É necessário verificar a legitimidade para realizar a locação
Quem oferece uma coisa para locação precisa demonstrar que possui legitimidade para disponibilizá-la.
Essa condição pode decorrer da propriedade, da posse legítima ou de uma autorização concedida pelo titular do bem.
A nota fiscal, o contrato de aquisição ou outro documento pode ser importante para demonstrar a origem e a identificação do objeto.
Essa cautela também protege o locatário, especialmente quando se trata de máquinas, veículos ou equipamentos de valor elevado.
A falta dessa análise pode envolver as partes em disputas sobre posse, propriedade ou utilização indevida.
As relações de consumo exigem cuidados adicionais
Quando a locação é oferecida profissionalmente por uma empresa a um destinatário final, poderá existir uma relação de consumo.
Nesse caso, além do Código Civil, deverão ser observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
As informações sobre preço, características do bem, funcionamento, limitações, riscos e responsabilidades precisam ser apresentadas com clareza.
Cláusulas que imponham desvantagem excessiva, afastem indevidamente a responsabilidade do fornecedor ou dificultem o exercício dos direitos do consumidor podem ser consideradas inválidas.
A existência de um contrato assinado não torna válida qualquer obrigação nele inserida.
A revisão deve considerar quem são as partes, a finalidade da utilização e a legislação aplicável à relação concreta.
Um modelo genérico pode deixar o principal risco sem resposta
Os riscos da locação de uma ferramenta simples não são os mesmos da locação de uma máquina industrial, de um equipamento médico ou de uma estrutura para eventos.
Cada bem possui características, limitações e necessidades próprias.
O contrato deve considerar:
- Valor e vida útil
- Forma de utilização
- Necessidade de operador
- Local de permanência
- Condições de transporte
- Manutenção
- Seguro
- Risco para terceiros
- Custo de reposição
- Importância da devolução no prazo
Um modelo genérico pode deixar justamente o risco mais importante sem tratamento.
A revisão por advogado aumenta a segurança da locação
A revisão jurídica permite verificar se o contrato corresponde ao bem, à operação e aos riscos envolvidos.
O advogado pode analisar a identificação do objeto, a forma de entrega, as condições de uso, a responsabilidade pela manutenção, as garantias e o procedimento de devolução.
Também pode verificar se as cláusulas respeitam as regras previstas nos arts. 565 a 578 do Código Civil e, quando aplicável, no Código de Defesa do Consumidor.
Essa análise deve acontecer antes da entrega do bem.
Depois que o objeto já está com o locatário, exigir uma nova garantia, limitar o uso ou corrigir responsabilidades se torna muito mais difícil.
Segurança começa antes da entrega
Na locação de coisas móveis, não basta provar que o bem foi entregue.
É necessário demonstrar qual bem foi entregue, em que estado se encontrava, quem poderia utilizá-lo, onde permaneceria e em quais condições deveria ser devolvido.
Um contrato personalizado e revisado por advogado organiza essas informações e reduz o risco de dúvidas e conflitos.
A entrega deve ocorrer somente depois da identificação das partes, da assinatura do contrato, da formalização da garantia e da vistoria do objeto.
Quando o bem sai das mãos do locador antes que essas condições estejam definidas, a locação começa justamente pelo ponto de maior risco.
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