Vai alugar o imóvel por temporada diretamente? Veja o que definir antes de entregar as chaves

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Vai alugar o imóvel por temporada diretamente? Veja o que definir antes de entregar as chaves

A locação por temporada feita diretamente pode parecer simples. O proprietário combina as datas, informa o valor, recebe o pagamento e entrega as chaves.

O problema é que boa parte dos prejuízos não decorre da falta de pagamento. Eles surgem porque questões importantes não foram combinadas por escrito.

Quem responde se um móvel for danificado? Quantas pessoas podem permanecer no imóvel? O locatário pode receber visitantes? Quem paga uma multa aplicada pelo condomínio? O que acontece em caso de cancelamento?

Quando essas respostas ficam apenas em conversas por mensagens, cada parte pode interpretar o acordo de uma maneira diferente.

O que caracteriza a locação por temporada

A locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a 90 dias.

Ela pode atender diferentes finalidades, como férias, viagens, participação em eventos, realização de cursos, tratamento de saúde ou permanência provisória em outra cidade.

A legislação permite que o proprietário receba antecipadamente os aluguéis e encargos. Também admite a exigência de uma garantia para assegurar o cumprimento das demais obrigações contratuais.

Mas receber antecipadamente não elimina outros riscos da locação.

O pagamento garante o valor combinado pela ocupação. Não resolve, por si só, eventuais danos, multas, entrada de pessoas não autorizadas, desaparecimento de objetos ou descumprimento das regras do imóvel.

A identificação não deve se limitar a quem realizou o pagamento

O contrato deve identificar o locatário responsável e registrar quem estará autorizado a ocupar o imóvel.

Isso evita situações em que a contratação é feita por uma pessoa, mas o imóvel acaba ocupado por um grupo diferente ou por um número de pessoas superior ao informado.

Também é importante estabelecer se o locatário poderá receber visitantes e em quais condições.

A quantidade de ocupantes interfere no consumo, no desgaste do imóvel, no cumprimento das regras do condomínio e na própria segurança da contratação.

Entrada, saída e entrega das chaves

As datas da locação não são suficientes. O contrato deve estabelecer os horários de entrada e saída e a forma de entrega e devolução das chaves, controles e dispositivos de acesso.

Também é recomendável prever as consequências do atraso na desocupação.

Uma saída fora do horário pode impedir a preparação do imóvel para a próxima locação e causar prejuízos ao proprietário.

Se houver perda de chaves, controles ou tags, o contrato deve indicar quem será responsável pelo custo de substituição e, quando necessário, pela troca da fechadura.

Regras de utilização do imóvel

O proprietário deve deixar claro como o imóvel poderá ser utilizado.

O contrato pode estabelecer regras sobre festas, eventos, barulho, animais, visitantes, uso das áreas comuns e respeito às normas do condomínio.

Também deve informar que o locatário responde pelas condutas dos demais ocupantes e de seus convidados.

Essa previsão é especialmente importante porque multas condominiais e reclamações normalmente são dirigidas ao proprietário da unidade, ainda que o problema tenha sido causado pelo ocupante temporário.

Imóvel mobiliado exige inventário detalhado

Quando o imóvel é mobiliado, o contrato deve conter a descrição dos móveis, eletrodomésticos e utensílios existentes, além do estado em que foram entregues.

Uma relação genérica dificilmente será suficiente para comprovar posteriormente que determinado objeto estava no imóvel ou que foi entregue em boas condições.

O ideal é que o inventário seja acompanhado de fotografias ou vídeos produzidos antes da entrada do locatário.

Itens como televisão, ar-condicionado, geladeira, roupas de cama, louças, controles remotos e utensílios devem ser conferidos de maneira objetiva.

Sem essa documentação, até um prejuízo evidente pode se transformar em uma discussão difícil de provar.

Caução não funciona sem regras claras

A caução pode ajudar a cobrir danos, multas, consumo extraordinário ou a falta de devolução de algum item.

Entretanto, o contrato deve informar o valor, a finalidade, as hipóteses de utilização e o prazo para devolução do saldo.

Também precisa estabelecer como os prejuízos serão demonstrados e o que acontecerá quando o dano for superior ao valor caucionado.

Cobrar uma caução sem definir essas condições pode apenas transferir a discussão para o momento da devolução do dinheiro.

Cancelamento deve ser previsto antes de acontecer

Outro ponto sensível é a desistência.

O contrato deve disciplinar o que acontecerá se o locatário cancelar a reserva, não comparecer ou decidir sair antes do término.

Também deve prever situações que impeçam a disponibilização do imóvel por responsabilidade do proprietário.

As regras precisam considerar a antecedência do cancelamento, os valores já pagos e a possibilidade real de o imóvel ser novamente locado.

Deixar essa definição para depois da desistência quase sempre gera conflito.

Contas de consumo e despesas adicionais

Água, energia elétrica, gás, limpeza e outros consumos podem estar incluídos no valor da locação ou ser cobrados separadamente.

Qualquer uma dessas alternativas é possível, desde que esteja claramente definida.

Se houver limite de consumo, o contrato deve indicar como ele será calculado e comprovado.

Também é importante estabelecer a responsabilidade por despesas decorrentes de uso extraordinário, serviços solicitados pelo locatário ou infrações cometidas durante a permanência.

Um modelo pronto pode não proteger aquele imóvel

Cada imóvel apresenta riscos diferentes.

Um apartamento em condomínio possui regras que não existem em uma casa. Um imóvel com piscina, churrasqueira ou garagem exige cuidados próprios. A presença de móveis e equipamentos também altera as responsabilidades envolvidas.

Por isso, simplesmente preencher um modelo encontrado na internet pode criar uma falsa sensação de segurança.

O documento pode não considerar as características do imóvel, a forma de pagamento, a existência de caução, as normas do condomínio ou os riscos específicos daquela contratação.

Por que o contrato deve ser revisado por advogado

A revisão por advogado aumenta a segurança porque permite identificar cláusulas ausentes, contraditórias ou inadequadas para aquela locação.

O profissional pode verificar se o documento está de acordo com a legislação, se as responsabilidades estão distribuídas de forma clara e se as regras podem ser efetivamente demonstradas e exigidas.

A revisão também ajuda a evitar cláusulas excessivas ou inválidas, que parecem proteger o proprietário, mas podem não produzir o efeito esperado quando forem necessárias.

Não se trata apenas de melhorar a redação. Trata-se de analisar o imóvel, a operação e os riscos envolvidos antes da entrega das chaves.

O contrato deve vir antes da ocupação

Na locação direta, o contrato transforma o que foi conversado em obrigações claras e comprováveis.

Ele deve ser elaborado ou revisado, assinado e acompanhado dos documentos necessários antes da entrada dos ocupantes.

Depois que as chaves são entregues, corrigir as falhas da contratação se torna muito mais difícil.

Um contrato personalizado e revisado por advogado não elimina todos os riscos, mas reduz as dúvidas, organiza as responsabilidades e oferece maior segurança para o proprietário cobrar o cumprimento do que foi acordado.

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