Rescisão contratual. O que precisa ser verificado antes de encerrar um contrato

Uma empresa contrata um prestador de serviços pelo prazo de dois anos.
Nos primeiros meses, o serviço funciona normalmente. Depois começam os atrasos, falhas no atendimento e descumprimentos sucessivos.
A empresa decide encerrar o contrato.
Ao comunicar sua decisão, recebe uma cobrança de multa correspondente a vários meses de prestação. O fornecedor sustenta que o contrato possui prazo determinado e não permite cancelamento antecipado sem penalidade.
A contratante responde que não está simplesmente desistindo do negócio. Está encerrando o contrato porque o serviço contratado não está sendo prestado adequadamente.
Surge então a discussão.
Existe multa?
É necessário conceder prazo para correção do problema?
O contrato pode ser encerrado imediatamente?
É preciso fazer uma notificação formal?
Valores pagos antecipadamente devem ser devolvidos?
O prestador pode continuar cobrando durante o período de aviso prévio?
Essas questões aparecem com frequência porque muitos contratos detalham cuidadosamente como a relação começa, mas tratam de forma superficial justamente de como ela termina.
Nem todo encerramento de contrato ocorre da mesma forma
A expressão rescisão contratual é utilizada de maneira ampla no cotidiano, mas juridicamente existem diferentes formas de extinção do contrato.
As próprias partes podem decidir conjuntamente pelo encerramento da relação. Nesse caso, há o distrato.
O artigo 472 do Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato.
Também existem situações em que uma das partes pode encerrar unilateralmente a relação, desde que isso seja permitido pela lei ou pelo próprio negócio. O artigo 473 do Código Civil trata dessa hipótese e estabelece que a resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Outra situação ocorre quando o encerramento decorre do descumprimento do contrato.
Nesse caso, o artigo 475 do Código Civil prevê que a parte prejudicada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir seu cumprimento, cabendo ainda, conforme o caso, indenização por perdas e danos.
A diferença é importante.
Não é a mesma situação desistir de um contrato que está sendo regularmente cumprido e encerrar uma relação porque a outra parte deixou de cumprir uma obrigação essencial.
O contrato pode definir previamente quando a relação poderá ser encerrada
Uma cláusula de rescisão bem elaborada não deve apenas afirmar que o contrato poderá ser encerrado.
Ela deve estabelecer em quais situações isso poderá ocorrer e quais serão as consequências.
O artigo 421-A do Código Civil permite que, nos contratos civis e empresariais, as partes estabeleçam parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas e para as hipóteses de revisão ou resolução do contrato.
Isso permite definir previamente, por exemplo, quais descumprimentos serão considerados relevantes, quando será necessário conceder prazo para correção, quando haverá possibilidade de encerramento imediato e quais penalidades poderão ser aplicadas.
O artigo 474 do Código Civil também trata da cláusula resolutiva e estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito.
Quanto mais clara for a disciplina contratual sobre as hipóteses de encerramento, menor tende a ser o espaço para discussão quando a relação deixa de funcionar.
A multa contratual não deve ser analisada isoladamente
Um dos primeiros pontos examinados em uma rescisão costuma ser a existência de multa.
Mas encontrar uma cláusula estabelecendo determinado percentual não encerra a análise.
É necessário verificar em quais situações aquela penalidade foi prevista.
Uma multa aplicável à desistência imotivada de uma das partes não necessariamente terá o mesmo tratamento quando o encerramento decorrer de inadimplemento da outra.
O Código Civil disciplina a cláusula penal nos artigos 408 e seguintes.
O artigo 409 permite que a penalidade seja estabelecida para o inadimplemento total, para o descumprimento de uma cláusula específica ou simplesmente para o atraso.
Também é necessário analisar a base de cálculo.
A multa incide sobre o valor mensal do contrato?
Sobre as parcelas restantes?
Sobre o valor total contratado?
Sobre determinada obrigação específica?
O artigo 413 do Código Civil ainda prevê a possibilidade de redução da penalidade quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou quando o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas quanto é a multa.
Antes disso é necessário saber por que o contrato está sendo encerrado e para qual situação a penalidade foi efetivamente prevista.
O descumprimento precisa ser analisado no contexto do contrato
Nem toda falha contratual justifica automaticamente o rompimento imediato da relação.
Um atraso pontual pode ter consequências diferentes do descumprimento reiterado de uma obrigação essencial.
É necessário verificar a natureza da obrigação descumprida, sua importância para a relação contratual e se existe possibilidade de correção.
Essa análise é especialmente relevante em contratos de execução continuada, como prestação de serviços, fornecimento, tecnologia, manutenção, assessoria e outras relações empresariais.
Em alguns casos, o próprio contrato estabelece prazo para que a parte inadimplente corrija a irregularidade após receber uma notificação.
É o chamado prazo de cura.
Uma cláusula bem estruturada pode prever quais descumprimentos admitem correção e quais situações são graves o suficiente para permitir o encerramento imediato.
Nos contratos bilaterais, também deve ser considerado o artigo 476 do Código Civil, segundo o qual nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte antes de cumprir aquela que lhe compete.
Antes de atribuir o inadimplemento exclusivamente ao outro contratante, pode ser necessário verificar como ambas as partes estavam executando suas respectivas obrigações.
A notificação pode ser tão importante quanto a própria cláusula
Outro erro comum é simplesmente interromper pagamentos, deixar de prestar o serviço ou comunicar informalmente que o contrato está encerrado.
Dependendo da situação, isso pode transformar quem inicialmente estava sendo prejudicado em parte inadimplente.
Antes de encerrar uma relação contratual, é necessário verificar se o contrato exige notificação, qual antecedência deve ser observada, para qual endereço ou canal a comunicação deve ser enviada e quais informações precisam constar do documento.
O artigo 473 do Código Civil estabelece que, quando admitida a resilição unilateral, ela ocorre mediante denúncia notificada à outra parte.
A própria lei estabelece uma cautela adicional.
Se uma das partes tiver realizado investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral somente produzirá efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o volume desses investimentos.
Isso é especialmente relevante em contratos nos quais uma empresa compra equipamentos, contrata pessoal, desenvolve sistemas ou realiza outras despesas especificamente para atender determinado cliente.
Não basta, portanto, escrever que qualquer das partes poderá encerrar o contrato a qualquer momento.
É necessário definir como essa saída ocorrerá.
O contrato termina, mas algumas obrigações podem continuar
A rescisão também precisa disciplinar o que acontece depois do encerramento.
Imagine uma clínica que encerra o contrato com uma empresa de software.
O acesso ao sistema pode terminar, mas os dados dos pacientes precisam ser devolvidos ou transferidos.
Imagine uma empresa que encerra o contrato com uma agência de marketing.
É preciso definir o destino das contas, senhas, arquivos, campanhas e materiais produzidos.
Em uma relação comercial podem permanecer obrigações de confidencialidade, prestação de contas, devolução de documentos, transferência de informações, proteção de dados ou pagamento de valores referentes ao período anterior ao encerramento.
Também pode ser necessário definir prazos de transição para impedir que o encerramento abrupto do serviço cause prejuízos desnecessários.
Por isso, a cláusula de rescisão não deveria apenas dizer quando o contrato termina.
Ela deve explicar como a relação será encerrada na prática.
O que uma boa cláusula de rescisão deve prever
Uma cláusula adequada precisa considerar as características específicas daquela relação contratual.
Normalmente devem ser avaliados o prazo do contrato, as hipóteses de encerramento antecipado, o aviso prévio, os descumprimentos considerados relevantes, eventual prazo para correção, as multas aplicáveis e os critérios para devolução ou retenção de valores.
Também é importante definir quais obrigações permanecem depois do encerramento e estabelecer regras para devolução de documentos, equipamentos, dados, materiais, acessos e informações pertencentes à outra parte.
Nos contratos empresariais, a definição clara desses critérios também se relaciona com a distribuição dos riscos do negócio.
O artigo 421-A do Código Civil estabelece que a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada.
Isso reforça a importância de não deixar para discutir as consequências da rescisão somente depois que o problema já apareceu.
A cláusula de rescisão deve ser pensada antes do conflito
No momento da assinatura, as partes estão preocupadas em começar a relação.
Querem fechar o negócio, iniciar o serviço, receber o pagamento ou executar o projeto.
Pouca atenção costuma ser dada ao cenário em que essa relação deixa de funcionar.
É justamente nesse momento inicial, quando ainda não existe conflito, que deveria ser definido o procedimento para um eventual encerramento.
Depois que o problema aparece, cada parte passa naturalmente a interpretar o contrato conforme seus próprios interesses.
Uma cláusula de rescisão bem elaborada não impede que um contrato termine.
Ela define previamente quando ele pode terminar, como isso deve ser feito e quais serão as consequências jurídicas e financeiras para cada parte.
Esse cuidado pode reduzir discussões sobre multas, aviso prévio, valores pendentes, restituições, documentos, dados e obrigações que permanecem mesmo depois do encerramento.
Por isso, a elaboração ou revisão de um contrato não deve considerar apenas como a relação começa.
Também é necessário planejar como ela poderá terminar.
No Contratos Sob Medida, os contratos são elaborados e revisados de acordo com a operação, as obrigações assumidas pelas partes e os riscos específicos de cada negócio.
A cláusula de rescisão é analisada dentro desse contexto, com definição das hipóteses de encerramento, multas, prazos, notificações e efeitos posteriores ao término da relação.
Porque um contrato bem elaborado não serve apenas para formalizar um negócio.
Serve também para reduzir o risco quando as coisas não acontecem como planejado.
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